O CPF AGORA É O ÚNICO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA RESOLVER DIVERSOS ASSUNTOS

A partir de 11 de março de 2019, a vida do cidadão brasileiro se tornou menos burocrática, pois o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF passou a ser o instrumento suficiente para que o cidadão possa requerer direitos, obter benefícios e exercer obrigações, dispensando outros documentos, tais como:

I – Número de Identificação do Trabalhador – NIT;

II – número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep;

III – número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

IV – número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;

V – número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;

VI – números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;

VII – número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;

VIII – número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e

IX – demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Esta simplificação reforça a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos já normatizada, e institui a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos, e padrões de qualidade de atendimento ao público, com informações claras e precisas em relação aos serviços prestados.

É direito do usuário dos serviços públicos, receber adequada prestação de serviços, ser tratado com urbanidade, respeito, cortesia, sem discriminação, ética, e outros, e ser informado com clareza sobre os serviços que lhe são oferecidos, com orientações sobre os documentos necessários e as demais orientações para que possa acessar o serviço desejado.

Assim, deseja a Administração Pública, por intermédio do Decreto nº 9,723, de 11 de março de 2019, tornar mais célere e justa a prestação de serviços ao usuário, e uma das ações que integram esta finalidade consiste na dispensa de documentos burocráticos, tornando o CPF o documento suficiente para que o cidadão usufrua dos seus direitos, adquira benefícios e exerça obrigações.

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